INTRODUÇÃO
Criado em 1979 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES com o nome Programa Especial de Treinamento - PET, este programa foi transferido no final de 1999 para a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, ficando a sua gestão sob a responsabilidade do Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM. Em 2004 o PET passou a ser identificado como Programa de Educação Tutorial.
Regulamentado pela Lei N° 11.180, de 23 de setembro de 2005, e pelas Portarias MEC N° 3.385, de 29 de setembro de 2005, e n° 1.632, de 25 de setembro de 2006, o PET destina-se a apoiar grupos de alunos que demonstrem potencial, interesse e habilidades destacadas em cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior - IES. O apoio pode ser concedido ao estudante bolsista até a conclusão da sua graduação e ao professor tutor por três anos, podendo ser prorrogável por iguais períodos, conforme parecer da Comissão de Avaliação do PET. Além disso, o MEC custeia as atividades dos grupos repassando, semestralmente, o valor equivalente a uma bolsa por aluno participante.
As atividades extracurriculares que compõem o Programa têm como objetivo garantir aos alunos do curso oportunidades de vivenciar experiências não presentes em estruturas curriculares convencionais, visando a sua formação global e favorecendo a formação acadêmica, tanto para a integração no mercado profissional quanto para o desenvolvimento de estudos em programas de pós-graduação.
A médio e longo prazo, a SESu/MEC espera fomentar a formação de profissionais de nível superior, nas diversas áreas do conhecimento, dotados de elevados padrões científicos, técnicos, éticos e com responsabilidade social, nas diversas áreas do conhecimento, que sejam capazes de uma atuação no sentido da transformação da realidade nacional, em especial como docentes e pesquisadores pós-graduados em áreas profissionais.
O Manual de Orientações Básicas do PET foi elaborado com a finalidade de orientar o funcionamento do programa além de garantir a sua unidade nacional. Portanto, as orientações nele contidas devem ser interpretadas seguindo esse princípio.
Esta versão consubstancia e reorganiza as informações do Manual de Orientações Básicas de 2002/SESu-MEC incorporando as normas instituídas pela Lei 11.180 de 23 de setembro de 2005, pelas Portarias MEC N° . 3.385 de 29 de setembro de 2005 e n° 1.632, de 25 de setembro de 2006, além das sugestões advindas de tutores e alunos integrantes do PET e dos gestores do programa SESu/MEC.
Neste contexto, coube a SESU/MEC colaborar na sistematização das sugestões recebidas e analisá-las à luz das normas que amparam legalmente o PET de modo a evitar duplicidade de informações ou inconsistências legais.
As orientações estabelecidas neste documento poderão ser revistas sempre que necessárias, por iniciativa do Conselho Superior do PET, por sugestão da Comissão de Avaliação do PET, da Assembléia Geral do ENAPET, e referendadas pelo SESu/MEC.